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em São José dos Campos e Região

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Nós não medimos esforços para que o seu investimento com plano de saúde valha cada centavo. Queremos que você tenha a certeza de que está fazendo a melhor escolha, e possa dormir tranquilo, sabendo que você e sua família estão seguros.

Existem diversas tabelas de preços, com produtos diferentes para cada operadora, então a melhor escolha para você dependerá muito da sua necessidade. 

 
Por isto, pedimos, por gentileza, que preencha os dados no formulário, que o especialista entrará em contato com você e enviará as cotações conforme a sua demanda.

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Facilitamos o processo de adesão, de forma rápida, prática, segura e vamos até você se necessário.

TIPOS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTO

Plano de Saúde
Individual e Familiar

Plano de Saúde por Adesão, e categoria profissional

Plano de Saúde para Empresa (a partir de 1 vida)

Plano Odontológico Individual e Familiar

Plano de Saúde para Microempreendedor Individual (MEI)

Plano Odontológico para Empresa

Com Saúde Não se Brinca!

A gente sabe o tamanho do desespero de uma pessoa quando ela precisa de atendimento médico e está sem plano.
 
Recebemos diversas ligações de pessoas que nos procuram quando já estão doentes, ou tem algum caso de doença na família, e precisam de um plano de saúde SEM CARÊNCIA.
 
A verdade é que ninguém espera ficar doente e ter de passar por procedimentos complexos como cirurgias, internações e realizar exames de alto custo.


O grande problema ocorre quando você não está preparado, não tem um plano de saúde e se depara com uma doença grave.

 
Por isto nos preocupamos em levar até você esta consciência de que com saúde não se brinca. 
 
A sua saúde e da sua família precisa ser priorizada.

Contratar ou Mudar de Plano?
Confira as CARÊNCIAS

Para quem deseja contratar um novo plano

É necessário o cumprimento das carências pré-definidas, que podem variar conforme cada operadora.

Ao solicitar o orçamento, o consultor irá esclarecer sobre os prazos de carências e possíveis campanhas que estejam em andamento com redução de carência, se houver.
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde) estipula os seguintes prazos de carências:
 
– 24h para urgência/emergência
– 180 dias demais situações
– 300 dias para parto
 
Obs.: A maioria das operadoras com as quais operamos tem carência de 30 dias para consultas e exames simples.
 
 
Existe, ainda, a Cobertura Parcial Temporária:
 
Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

Redução de Carências quando há Plano Anterior

Se já possui plano anterior, poderá ser analisada a redução das carências, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência exigidos pela operadora de destino, e que haja compatibilidade entre os planos.

Algumas operadoras reduzem carência para beneficiários que tem no mínimo 6 meses ininterruptos no plano de origem, desde que estejam adimplentes e apresentem documentação comprobatória.
 
Para análise de redução de carência, poderá ser solicitado, entre outros documentos:
 
– Carta de permanência da operadora de origem (você pode solicitar em sua operadora atual);
 
Caso o plano de origem seja Pessoa Física ou Adesão, são solicitados:
 
– Últimos 3 boletos e comprovantes de pagamento do plano atual;
 
Todo processo de redução parcial ou total de carências é analisado conforme os critérios da operadora, e documentos adicionais podem ser solicitados para análise.

Por que não dá para adiar a contratação
do Plano de Saúde?

Problemas de saúde são imprevisíveis

Nestes mais de 10 anos de experiências que temos no segmento de saúde, já testemunhamos casos de pessoas que do dia para a noite descobriram doenças graves e precisavam de um tratamento imediato, e estavam sem plano de saúde.

E é muito triste quando estas questões chegam até nós, pois infelizmente não há plano de saúde individual ou por adesão que não tenha carência.
 
Quando você já tem um plano, e vai migrar, pode ser avaliada a questão de redução de carência, dependendo do plano, pois é analisada a compatibilidade de planos e demais critérios da operadora. Mas quando se está sem plano, infelizmente ficará desamparado.
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E o principal problema é que nestes casos, quando há doença pré-existente é preciso aguardar 24 meses para realizar o tratamento da doença pelo plano, ou seja, antes deste prazo, não será possível realizar procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações.
 

POR QUE ESCOLHER A PREMISSA CORRETORA?
Confira o depoimento dos nossos clientes:

“A melhor opção...”

É uma empresa séria, comprometida, muito atenciosa com os clientes. Esclarece todos os detalhes necessários para que o cliente entenda o que está contratando. Sempre nos atenderam com muita eficiência e ética.

Eu recomendo fortemente a Premissa Plano de Saúde e Seguros, sem dúvida é a melhor empresa corretora de seguros e planos de saúde que já tivemos contato.
Excelente empresa!

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Nila L.

Engenheira

“É uma empresa que realmente confio”

Premissa é uma empresa que se preocupa muito com a satisfação dos clientes.

Eu nunca tive uma solicitação ou dúvida que não tivesse sido sanada, e mesmo que não fosse de prontidão, eu sempre fiquei ciente de todas as ações que estavam tomando para resolver o meu problema!

É uma empresa que eu realmente confio.

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Monique M.

Analista de RH.

“Indico Sempre”

Sou cliente desde o início e só tenho elogios, eles sempre procuram fazer o melhor pelo cliente e dão todo o suporte necessário. São atenciosos e prestativos.

É uma empresa dedicada e presta muito bem os seus serviços. Eu, como cliente, só tenho a agradecer a Premissa e indico sempre!

Rogério C.

Técnico

“Empenho e Responsabilidade!”

Excelente atendimento! Nota 10! Fiz seguro do meu carro com eles e plano de saúde para meus filhos. Precisei de ajuda nos 2 casos e de imediato se prontificaram em me ajudar.

Acho até que não tinham obrigação de fazer tudo que fizeram. Agradeço pelo trabalho feito com muito empenho e responsabilidade. Recomendo a todos!

Marcos A.

Empresário

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Plano de Saúde!

ATENDIMENTO DE QUALIDADE!

RECOMENDAÇÕES NO GOOGLE

Nosso escritório está localizado no Edifício The One.

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DÚVIDAS FREQUENTES:

DÚVIDAS FREQUENTES RESPONDIDAS:

É o plano de saúde em que se paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento. Ou seja, além da mensalidade, sempre que utilizar determinado procedimento/evento, haverá cobrança de valores adicionais. Tudo deve estar discriminado no contrato quando da adesão ao plano de saúde.

A principal diferença é a privacidade. Nos planos apartamento, em casos de internação, o beneficiário tem um quarto exclusivo para si, e no plano enfermaria a acomodação pode ser dividida com outros pacientes.

Além disto, nos planos enfermaria os horários de visitas são de acordo com os horários definidos pelo hospital/clínica. Sendo que o direito a acompanhantes só é concedido para pessoas com menos de 18 anos ou mais de 60, e também pessoas com deficiência. A regra é válida para novos contratos, pós Lei nº 9.656/98.

No caso dos planos Apartamento há o direito ao acompanhante independente da idade do paciente, e há maior liberdade de horários e privacidade.

Quando você quer mudar de plano, mas já cumpriu as carências do plano anterior, provavelmente vai se perguntar se tem algum aproveitamento das carências que já cumpriu.

E a resposta é que DEPENDE. Isto porque, nos casos em que você estiver saindo de um plano regional para outro de maior abrangência, a operadora pode entender que não há compatibilidade de planos, e exigir o cumprimento das carências contratuais.

Em outros casos, quando os planos são compatíveis em termos de preço e abrangência, pode ocorrer a redução de carências a critério da operadora, sempre é bom ressaltar que isto passa por análise da operadora.

Cada operadora tem suas tabelas para reduções de carência. Consulte nossos especialistas para saber mais.
É importante saber que não é qualquer pessoa que pode ser dependente no Plano.

A ANS define na legislação que são considerados dependentes até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro. Mas cada operadora pode definir em seus contratos os vínculos aceitos de dependência.

Na maior parte dos casos, são considerados dependentes: Cônjuge, Filho/Filha, Enteado/Enteada. Em alguns planos empresariais existe a possibilidade de inclusão de Pai/Mãe.

Muitos planos estabelecem limites de idade para inclusão de filhos, e geralmente os filhos precisam ser solteiros para que sejam considerados dependentes.

Para saber a especificação de cada plano, consulte nossos especialistas.
Caso você esteja inscrito no órgão competente (Junta Comercial ou outro) e com registro ativo perante a Receita Federal, comprovando o tempo mínimo de 6 meses nestes órgãos, além de apresentar outros documentos exigidos pela legislação vigente, a resposta é SIM, você pode fazer!

Estes documentos serão exigidos pela a operadora tanto na contratação do plano, quando a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
Para planos com segmentação Hospitalar com Obstetrícia é garantida a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o nascimento ou adoção.
 
Ainda, para estes planos (segmentação hospitalar com obstetrícia), existe a possibilidade de aproveitamento das carências do titular, caso o recém-nascido seja incluso em até 30 dias (mesmo que o parto não tenha sido coberto pela operadora), observadas as seguintes situações: 

1. caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o recém-nascido será isento do cumprimento de carências para cobertura assistencial; ou

2. caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.
 
A inclusão do filho recém-nascido pode ser feita quando o beneficiário for o pai ou a mãe, e independe de o parto ter sido coberto pela operadora ou do cumprimento de quaisquer prazos de carência.

De acordo com a Agencia Nacional de Saúde (ANS), em planos de todas as segmentações, o contrato deve dispor sobre a garantia do reembolso nos casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano (artigo 12, VI, da Lei 9656/1998). 


Além deste tipo de reembolso, alguns planos e seguros saúde podem ofertar reembolso em demais casos, como, por exemplo, consultas, exames, entre outros. Ocorre que algumas operadoras, principalmente as regionais, preveem em seus contratos que a utilização do plano deve se dar na rede própria ou de médicos credenciados por ela. Assim sendo, não cabe nestes casos a solicitação de reembolsos relativos a eventos que não se tratem de urgência/emergência como disposto no parágrafo anterior. 

Caso você tenha necessidade de utilizar médicos fora da rede credenciada da operadora que está contratando, avalie se está previsto reembolso para a finalidade desejada no contrato, e verifique as tabelas de reembolso disponíveis. Você pode consultar estes dados com nossos especialistas.
Em geral, os seguintes documentos são solicitados:

1. Para Planos Individuais / Familiares:

TITULARES
– RG ou CNH
– CPF
– Cartão do SUS
– Comprovante de endereço

Para comprovação de vínculo de dependência, podem ser solicitados:
– Certidão de Nascimento (filhos)
– Certidão de Casamento (cônjuges) 


2. Para Planos por Adesão (categoria profissional) 

Além dos documentos citados na categoria dos Planos Individuais e Familiares, também é necessário:

– Apresentar comprovante da categoria profissional e estar vinculado a uma entidade que tenha vínculo com a operadora contratante. Um exemplo comum é a solicitação do Diploma, e o comprovante de filiação a uma entidade de classe que já tenha contrato de Plano de Saúde coletivo estabelecido com a operadora. 


3. Para Planos Empresariais

– CNPJ
– Contrato Social
– Inscrição Estadual;
– Contrato Social, ou, Ata e Estatuto;
– CPF e RG ou CNH dos sócios;
– Comprovante de vínculo dos funcionários (GFIP/SEFIP, RAIS).

Documentos para inclusões de titulares e dependentes no Plano de Empresa:
– Titular: CPF, RG ou CNH, SUS e comprovante de endereço;
– Cônjuge: CPF, RG ou CNH, SUS e certidão de casamento ou declaração de união estável (em alguns casos é aceita);
– Filhos maiores 18 anos: CPF, RG, SUS e certidão de nascimento;
– Filhos menores 18 anos: Certidão de nascimento, CPF e SUS;
– Enteado: CPF, RG, SUS, certidão de nascimento;
– Menor sob Guarda ou Tutelado: CPF, RG, SUS, certidão de nascimento, termo de guarda ou tutela (dentro da validade). 

Nos casos de análise de redução de carências, apresentar:
– Carteirinha do Plano anterior;
– Carta de Permanência, contendo os dados dos beneficiários e o tempo de permanência no plano;
– Nos casos de Planos oriundos de Planos Individuais/Familiares ou Planos por Adesão, necessário apresentar comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades. Caso conste na carta de permanência que o plano está adimplente, estes comprovantes poderão ser dispensados a critério da operadora.

Tanto no caso de Planos Individuais/Familiares, quanto no caso dos Planos Empresariais ou Por adesão, demais documentos poderão ser solicitados.
 

Depende. Algumas operadoras aceitam declarações de união estável com firma reconhecida em cartório. Mas não é regra geral. O documento que sempre é aceito para comprovar este tipo de vinculo é a certidão de casamento.

É importante consultar nossos especialistas para saber se a operadora que você deseja aceita a declaração de união estável para inclusão do cônjuge.
A Agência Nacional de Saúde define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Neste rol são especificados o que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista está disponível no site da ANS. 
 
Se o seu contrato tiver cláusula de cobertura para algum procedimento que não esteja nessa lista, o plano é obrigado a cobri-lo também.

Carência é o tempo que o beneficiário terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) especifica os prazos máximos que as operadoras podem determinar, sendo:

24 horas – Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);

300 dias – Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional;

180 dias – Demais situações


* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Eventualmente, algumas operadoras lançam campanhas por prazo determinado concedendo isenções de carências para procedimentos como consultas e exames simples. Consulte nossa equipe para saber sobre as carências específicas de cada operadora.
Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.
Planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste é definido pela ANS.

Planos coletivos empresariais ou por adesão com menos de 30 beneficiários: o percentual deve ser o mesmo para todos os planos com até 30 pessoas da mesma operadora. O índice deve ser divulgado no site da operadora.

Planos coletivos empresariais ou por adesão com 30 beneficiários ou mais: o percentual é definido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes – empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe.

Além destes reajustes citados acima, todos os planos, independente da modalidade, são reajustados também quando há mudança de faixa etária dos beneficiários. Nos planos coletivos, reajustes financeiros por sinistralidade também podem ser aplicados, dependendo do tipo de plano.
As operadoras podem estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano, podendo haver ou não cobrança de multa caso a solicitação de cancelamento ocorra antes deste prazo. Cada operadora tem um entendimento a respeito do cancelamento com menos de 12 meses, neste caso, para saber quais as multas de cada operadora, consultar nossos especialistas.